Todos os anos são arrecadados montantes provenientes de multas na importação e exportação. Essas multas podem ser classificadas em intencionais ou não intencionais e ambas podem gerar penalidades fixas e variáveis.
Como as penalidades são aplicadas
As penalidades são aplicadas de diferentes formas e variam de acordo com a interpretação da Receita Federal do Brasil, mas em geral podem ser:
- Com valor fixo: aplicadas em casos de omissão ou perda de prazo;
- Com valor variável: aplicadas de acordo com o valor da mercadoria ou do valor aduaneiro.
Penalidade fixas
1- Perda de prazo
Perder o prazo da emissão de uma documentação, como CE Mercante, por exemplo, ou proceder com alterações após o prazo estipulado pode gerar a multa fixa de R$5.000,00.
2- Desacato à autoridade aduaneira
Atualmente há cada vez menos contato com os fiscais da Receita Federal (em pessoa), mas era comum o desentendimento entre alguns profissionais e fiscais acontecer com frequência anteriormente.
O desacato à autoridade aduaneira pode gerar uma multa fixa de R$10.000,00 e até mesmo a suspensão das atividades do Comércio Exterior.
3- Dificultar a fiscalização
Atitudes que dificultem a fiscalização da autoridade aduaneira também são passíveis de multa de R$5.000,00 e o cancelamento/cassação do registro.
4- Documentações
Em caso de incorreção na fatura comercial a penalidade é R$200,00 por fatura, já a ausência de Packing List (Romaneio) R$500,00.
Penalidades Variáveis
1- NCM Incorreta
A classificação fiscal da mercadoria é uma etapa que não pode ser negligenciada no processo de importação, pois através dela serão calculados os seguintes tributos:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Classificar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) erroneamente pode gerar uma penalidade variável de 1% do Valor Aduaneiro, sendo que o mínimo cobrado é R$500,00 e máximo é 10% do total da Declaração de Importação.
2- Preço declarado diferente do arbitrado
O valor a ser declarado na Fatura Comercial deve ser, obrigatoriamente, o valor efetivamente pago. Declarar um valor mais baixo na fatura a fim de reduzir os tributos de importação é ilegal e a penalidade é multa de 100% sobre a diferença apurada.
3- Ausência de licença concedida por órgão anuente
A ausência da licença de importação concedida pelo órgão anuente após o embarque gera a multa de 30% do valor aduaneiro e o embarque após o prazo da LI gera a multa:
- De 20 a 40 dias: de 20% do valor aduaneiro;
- Até 20 dias: 10% do valor aduaneiro.
4- Erro na emissão dos documentos
A análise documental é uma das etapas mais importantes para que a operação de importação ocorra com sucesso.
A falta de informações ou a emissão errada dos documentos como Commercial Invoice, Packing List, conhecimento de embarque, certificado de origem pode ocasionar a multa de 1% do Valor Aduaneiro, sendo o mínimo cobrado R$500,00 e o máximo 10% do total da Declaração de Importação.
Fonte: Logcomex
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