Você sabe o que fazer quando atinge os limites do Radar/Siscomex? Bom, todo importador empresarial no Brasil tem 3 limites semestrais para comprar do exterior, este limite é atrelado ao Radar/Siscomex.

 

Apesar de saberem desse controle, é muito comum que os importadores queiram ultrapassar esse limite e com a impossibilidade de registrar o próximo processo por falta de limite, o prejuízo é certo.

 

Gerenciar esses limites e manter-se dentro da lei pode ser uma tarefa desastrosa. Por isso, nós vamos te contar como evitar que problemas assim aconteçam e mostrar um check-list documental para você aumentar o seu limite quando for preciso. 

 

Habilitação Radar/Siscomex

 

O primeiro passo é saber que todas as empresas importadoras precisam de uma habilitação no Radar/Siscomex. 

 

Quase que a totalidade das operações de comércio exterior no Brasil são processadas no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e o acesso a este sistema só é permitido para empresas que estão habilitadas no Radar/Siscomex.

 

radar siscomex

 

Modalidades de habilitação

 

São quatro as modalidades de habilitação no Radar/Siscomex :

 

  • Radar Limitado 50 mil dólares/Semestre;
  • Radar Limitado 150 mil dólares/Semestre;
  • Radar Ilimitado;
  • Radar Expresso.

 

Estas 4 escalas de habilitação estão direcionadas ao nível de maturidade empresarial na importação de cada organização, que vão desde àquelas que estão no começo de jornada até as grandes corporações, que podem importar milhões de dólares anualmente.

 

Habilitar a empresa em qualquer uma destas opções tem relação direta com a capacidade econômica, financeira e tributária da empresa e não com a idade de abertura.

 

O que fazer quando o limite do Radar/Siscomex for excedido?

 

Exceder o limite de importação só acontece nas modalidades Limitada 50 mil dólares e Limitada 150 mil dólares.

 

Na prática, significa que você já utilizou o limite estabelecido na habilitação concedida, e de imediato está com 2 problemas nas mãos:

 

  • Impedimento de Registro da próxima DI;
  • Carga parada, com custos extras.

 

A solução para este problema passa por duas situações:

 

  • Revisão de estimativa de acordo com o Artigo 30 da IN RFB 1984/20;
  • Esperar que o limite seja liberado novamente.

 

Qualquer uma destas opções requer tempo, que o importador não possui. Então, o mais prudente é acompanhar o que foi importado, através de uma ferramenta disponível pela Receita Federal.

 

Como solicitar a revisão de estimativa do Radar/Siscomex?

 

Para conseguir uma revisão do limite do Radar/Siscomex, é preciso manifestar o seu interesse através do Portal Único de Comércio Exterior (via Sistema Habilita), e aguardar a primeira análise, que é imediata.

 

Nos casos em que o Sistema Habilita não conceder a revisão de forma automática, deverá ser formalizado novo requerimento por meio de processo digital, nos termos da IN RFB nº 2022/21.

 

Além do requerimento, o importador deverá instruir o processo digital com a indicação do valor, em reais, da estimativa da capacidade financeira que considere correta e a documentação necessária que respalde a mudança de modalidade.

 

O requerimento será dirigido à unidade da RFB de jurisdição de fiscalização aduaneira do domicílio fiscal do importador.

 

Os documentos exigidos para fazer essa solicitação são: 

 

  • Documentos de identificação do signatário, contrato social e certidão da Junta comercial;
  • Comprovante de integralização do capital social, total ou parcialmente, nos cinco anos imediatamente anteriores à data de protocolização do requerimento;
  • Comprovantes de transferência dos valores integralizados, com a identificação dos remetentes;
  • Contas de consumo de energia elétrica ou de plano de internet em nome do Importador;
  • Guia do IPTU;
  • Escritura, caso o imóvel seja próprio;
  • Contrato de locação ou de serviço de modelo de escritórios compartilhados (“coworking”);
  • Contrato de locação de depósito ou contrato de prestação de serviço de armazenamento.

 

Fonte: Comex 

 

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