Despacho Aduaneiro

O despacho aduaneiro é um processo obrigatório exigido pela Receita Federal para realizar qualquer tipo de importação ou exportação de produtos e bens.

Além de cumprir um papel de fiscalização e conferência desses itens, o procedimento legal é realizado com objetivo de desembaraço de mercadorias na chegada e na saída de nações diferentes, tornando essas etapas mais padronizadas em cada ponta do transporte.

Tipos de Despacho

Despacho aduaneiro para consumo

Esses procedimentos são para produtos destinados a serem matéria prima sendo incorporados à cadeia de produção doméstica ou para revenda.

Despacho aduaneiro para admissão

Esse tipo de despacho é aplicado em mercadorias que entram no país para ficar temporariamente.

Despacho aduaneiro para internação

Essa forma de despacho aduaneiro é aplicada exclusivamente para produtos provenientes da Zona Franca de Manaus, Amazônia Ocidental e outras Áreas de Livre Comércio, a fim de introduzir esses produtos em todo território nacional.

Etapas do Despacho

As etapas do despacho aduaneiro tem como objetivo filtrar quaisquer irregularidades possam surgir e garantir a eficácia da fiscalização.

Registro da Declaração

O registro da declaração é o documento que dá início ao despacho aduaneiro, onde discrimina-se dados básicos sobre ele: informações sobre mercadorias, importador/ exportador, regime de transação, local, pessoas envolvidas e responsáveis etc. Atualmente, o processo todo é eletrônico e repassado automaticamente para o sistema da Receita que dará início ao resto das etapas.

Distribuição

O processo em si começa com a escolha da autoridade fiscal que efetuará a conferência física/liberação. É o responsável por aquela sequência específica e vai acompanhar todos os passos do início ao fim.

Parametrização

É o momento em que há uma primeira conferência de informações com base nos parâmetros do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Aqui, os produtos em despacho serão encaminhados segundo a categoria que receberem — canais verde, amarelo, vermelho e cinza.

  • Canal Verde: Quando o sistema categoriza o processo com a cor verde, significa que está tudo certo com a mercadoria e a documentação. Nesse canal, o desembaraço segue automaticamente para as próximas etapas.
  • Canal Amarelo: Significa que algo está errado especificamente com a documentação do despacho: inconformidade de informações, omissão, falta de documentos obrigatórios etc. Nesse canal, será necessário fazer as readequações e reenviar as correções.
  • Canal Vermelho: Quando o processo segue pelo canal vermelho, significa que algo não só está errado com a documentação, mas também com a mercadoria sendo exportada. Além da readequação de documentos, nesse canal será feita também uma conferência física da mercadoria para garantir sua idoneidade.
  • Canal Cinza: A categoria cinza é dedicada para produtos em que há alguma irregularidade já confirmada — além da conferência documental e física, é feito o exame do valor aduaneiro. Ou seja, ocorre apenas quando há alguma fraude na declaração de informações. A carga pode ser confiscada e os responsáveis intimados a responder legalmente pelo despacho.

Reentrega de Documentos

No caso do canal vermelho, o processo volta ao início, e é necessário a adequação e reentrega de toda documentação.

Conferência Aduaneira

Depois de pendências documentais resolvidas, a autoridade responsável estipula a data para a conferência final do despacho, fisicamente e de documentação.

Desembaraço Aduaneiro e Entrega

Estando tudo em ordem (documentação e mercadoria), a autoridade, por intermédio do despachante ou representante do importador, desembaraça a mercadoria. A partir daí, ela é liberada para transporte e entrega na alfândega do país de destino.

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Itajaí e Dionísio Cerqueira

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