Comunicamos que a partir de 01/01/2024 todas as importações de mercadorias, originárias de países membros ou associados do Mercosul, a exceção das produzidas/nacionalizadas no Uruguai, importadas via TERRESTRE, ao abrigo dos TTDS 409, 410 ou 411, deverão ingressar em território nacional através do ponto de Fronteira Alfandegado localizado em DIONISIO CERQUEIRA.