O despacho aduaneiro é um processo obrigatório exigido pela Receita Federal para realizar qualquer tipo de importação ou exportação de produtos e bens e isso não seria possível sem um despachante aduaneiro

 

Além de cumprir um papel de fiscalização e conferência desses itens, o procedimento legal é realizado com objetivo de desembaraço de mercadorias na chegada e na saída de nações diferentes, tornando essas etapas mais padronizadas em cada ponta do transporte.

 

Mas, você conhece a história do despachante aduaneiro?

 

A atividade em si teve início por volta de 1550, ainda nos tempos do Brasil Colônia, uma vez que D. João III, em 1554, instituiu a figura do “Aldeador”. Sua função era realizar a conferência das entradas e saídas de mercadorias dos navios e foi nesta época que surgiu o termo “Desembaraço Aduaneiro”. 

 

As mercadorias eram acondicionadas em lotes dentro de grandes redes para serem transportadas dentro dos navios e precisavam ser separadas na chegada.

 

a historia do despacho

 

Avançando até 1850, surgem os Caixeiros, regulamentados pelo Código Comercial Brasileiro sob a Lei n° 556, de 25 de junho de 1850. O Caixeiro, devidamente nomeado e habilitado, por escrito, agia em nome de seu patrão e exercia também, junto às repartições fiscais, todas as atividades relacionadas ao comércio, atuando no desembaraço de mercadorias então compradas/vendidas por seu patrão.

 

Pouco tempo depois, em 1860, surge de fato o Despachante Aduaneiro, através da publicação do Regulamento das Alfândegas e Mesas de Rendas instituído pelo decreto n° 2.647, de 19/09. 

 

Logo em seguida, o Governo Imperial reformou as Alfândegas e Mesas de Rendas, consolidando as normas legais. Passaram então a ser chamados de despachantes gerais. 

 

Só podiam agenciar negócios por conta de terceiros, os Corretores de Navios (desembaraço das embarcações), os Caixeiros de casas comerciais (negócios especiais da mesma casa comercial) e os Despachantes (qualquer que fosse a natureza do negócio).

 

O número de Despachantes era fixado pelo Ministério da Fazenda sob proposta dos Inspetores. Esta norma da Nova Consolidação foi alterada pelo Decreto nº 4.057, de 14/01/1920, que extinguiu a classe dos despachantes gerais e dos caixeiros despachantes, como eram chamados, e criou uma única: a dos despachantes.

 

Dando um salto para 1932, surge o Decreto nº 22.104, de 17/11/1932, o qual estabeleceu que somente os despachantes aduaneiros podiam tratar do desembaraço de mercadorias estrangeiras, em todos os seus trâmites, e promover o despacho de reexportação, trânsito, reembarque e exportação. 

 

Este foi realmente o primeiro diploma legal que tratou diretamente do Despachante Aduaneiro. Este Decreto sofreu algumas modificações pelo de nº 22.329, de 09/01/1933. No entanto, foi o Decreto-Lei nº 4.014, de 13/01/1942, nove anos mais tarde, que solidificou a classe. 

 

Durante quase 70 anos, houve diversos novos decretos com idas e vindas das atribuições, qualificações e tratamento ao Despachante Aduaneiro. 

 

No entanto, em fevereiro de 2009, foi publicado o novo Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759 de 05/02/ 2009, o qual em seu art. 10 criou dispositivos específicos ao exercício da profissão do Despachante Aduaneiro, inclusive com a previsão de exame de qualificação previsto no parágrafo VI do mesmo artigo.

 

Finalmente, em 2011, através da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN/RFB) nº 1.209 de 07/11/2011, foi estabelecido os requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, dispondo em seu artigo 4º a obrigatoriedade do exame de qualificação técnica, consistindo na avaliação da capacidade profissional do Ajudante de Despachante Aduaneiro para o exercício da profissão de Despachante Aduaneiro. 

 

Assim, a legislação ora em vigor, embora para a habilitação não exija o grau escolar superior, restabeleceu, 31 anos após, a forma de investidura do Despachante Aduaneiro através do exame de qualificação técnica como determinava a IN/SRF nº 38 de 15/04/1980, passando a vigorar em 18/08/2000 através da IN/SRF nº 85.

 

Fonte: MaximaSul 

 

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