A conferência aduaneira tem por finalidade identificar o importador, verificar fisicamente a mercadoria e a correção das informações relativas à sua natureza (classificação fiscal, quantificação e valor, e confirmar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da importação). Dentre as etapas da conferência aduaneira está a verificação de mercadorias.
A verificação da mercadoria é realizada na presença do importador, que prestará à fiscalização aduaneira as informações e a assistência necessárias à identificação da mercadoria, caso seja necessário.
Quais os processos da conferência aduaneira?
Como mencionamos anteriormente, a conferência tem por finalidade identificar possíveis discrepâncias e verificar a mercadoria.
A verificação física dos bens constantes de remessa internacional será realizada na presença de representante dos Correios (ECT) ou da empresa de courier, onde poderão ser adotados critérios de seleção e amostragem, dispensada a exigência da presença do destinatário. Na quantificação ou identificação da mercadoria, a fiscalização aduaneira poderá solicitar perícia.
Caso seja constatada alguma irregularidade que impeça o despacho, este terá seu curso interrompido após o registro da correspondente exigência fiscal.
São exigências realizadas pela fiscalização da RFB para atendimento pelo destinatário, entre outras:
- Retenção para Comprovação de Valor – RCV;
- Retenção para Esclarecimentos – RPE;
- Cobrança de Multa(s); etc.
O despacho de importação também pode ser interrompido para atendimento por outros intervenientes, a exemplo de:
- Encaminhamento à Representantes de Marca para elaboração de laudo de autenticidade;
- Encaminhamento para fiscalização de órgãos de controle administrativo;
- Solicitação de retificação de declaração aduaneira pelos Correios ou pela empresa de courier.
Como é feita a verificação de mercadorias?
Basicamente, segue-se três passos básicos para a verificação da mercadoria no desembaraço aduaneiro. São eles:
1º passo: a mercadoria chega na alfândega e entram na lista de espera para análise de irregularidades.
2º passo: a mercadoria passa pela verificação, pelo desembaraço e vai para o cadastro no Siscomex.
3º passo: o registro gera um comprovante de importação. O documento, emitido pela Receita Federal, comprova a regularidade da importação e libera a mercadoria para o importador.
Podendo ser realizada:
- Por amostragem de volumes e embalagens, na forma disciplinada em ato interno da Coana;
- Com auxílio de perícia para identificação e quantificação da mercadoria;
- Utilizando-se relatório ou termo de verificação lavrado pela autoridade aduaneira do País exportador;
- Utilizando-se relatórios e termos de verificação lavrados por outras autoridades, na fase de licenciamento das importações;
- Utilizando-se registros de imagens das mercadorias, obtidos por câmeras ou por meio de equipamentos de inspeção não-invasiva;
- Fora do Recinto Alfandegado, nos termos e condições do art. 35 da IN SRF nº 680/2006.
Além disso, a verificação da mercadoria, no despacho de importação, será realizada mediante agendamento, que será realizado conforme as regras gerais estabelecidas pelo chefe da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro.
Quais mercadorias não precisam passar pelo processo de desembaraço aduaneiro?
- mercadorias que têm exigência de crédito tributário pendente de atendimento, com exceção de pedidos com prestação de garantia autorizados pelo Ministério da Fazenda;
- mercadorias que são consideradas nocivas à saúde, à segurança pública ou ao meio ambiente ou produtos que não atendem aos controles sanitários, zoossanitários e fitossanitários;
- mercadorias alvo de apreensão anulada por decisão judicial não transitada em julgada e que não contenham garantia prévia.
Fonte: Receita Federal, Remessa Online, Receita Economia, Gov
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