Nos últimos anos, os agentes marítimos têm sofrido diversas punições da Alfândega Brasileira. Esses problemas não eram comuns até cerca de um ano atrás: a suspensão das atividades por um ou dois dias por atrasos na entrega de documentação de cargas.
Desde fevereiro deste ano, pelo menos seis agentes foram suspensos: Maersk, MSC Mediterranean, Rochamar, Zim do Brasil, Geodis Gerenciamento de Fretes e Libra.
O que é um agente marítimo?
O agente marítimo é aquele que, em representação do proprietário, do armador, do afretador, do gestor ou de alguns destes simultaneamente, se encarrega de despachar o navio em porto e das operações comerciais a que o mesmo se destina, bem como de assistir o capitão na prática dos atos jurídicos e materiais necessários à conservação do navio e à continuação da viagem.
Por que isso está acontecendo?
A lei determina que a cada 3 atrasos por mês na entrega de documentação, a agência marítima sofre uma advertência e na reincidência, as atividades alfandegárias são suspensas por um período que pode variar de 1 dia a 12 meses.
O problema, é a quantidade de “erros” permitidos e a dosagem das punições dos tribunais administrativos da Receita Federal. As agências marítimas movimentam, em média, 10 mil cargas diferentes por mês, logo, 3 atrasos representam 0,03% da carga movimentada por essas empresas.
As agências precisam informar com 48 horas de antecedência a carga que chega ao porto e tem até 7 dias para informar a carga que é exportada.
A lei também prevê que a Receita pode dosar a pena com base na relevância do percentual de “erros” da empresa. Para os agentes, que operam 24 por 7 no Porto de Santos, qualquer dia parado é prejuízo.
Pronunciamento da Receita Federal
“O levantamento das infrações é feito por ano e, na grande maioria dos casos verificados, o infrator cometeu diversas vezes a mesma infração, reforçando para a fiscalização a necessidade de intervenção para trazer os processos aduaneiros para a conformidade legal. Nos casos citados, a autuação não ocorreu em razão de apenas três atrasos por mês.
O cumprimento do prazo para prestação de informações é essencial para dar efetividade aos procedimentos e ações de controle aduaneiro, que protegem a sociedade contra a concorrência desleal, o contrabando e o tráfico de entorpecentes, entre outros. O desrespeito aos prazos é um obstáculo à evolução desse controle.”
Fonte: Veja
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