O despacho aduaneiro envolve muitas etapas e documentos, dentre elas, a DU-E (Declaração Única de Exportação) que é formulada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex), nos termos, limites e condições estabelecidos na Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 2017.
Nós decidimos criar um conteúdo voltado para esclarecer todas as informações sobre a DU-E, como ela funciona e qual a sua importância no processo de despacho aduaneiro de importação ou exportação. Confira!
O que é a DU-E?
A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados, definem o enquadramento dessa operação e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.
A DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A elaboração ocorre no Portal SISCOMEX.
Ela efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação.
Benefícios da DU-E
O maior benefício da DU-E em relação à situação anterior é a utilização mais eficiente dos dados disponíveis em outros documentos evitando a prestação repetida de informações e acelerando a liberação das mercadorias para exportação.
A DU-E toma proveito dos dados de NF-E, evitando a anterior prestação duplicada de dados e riscos de inconsistências entre o documento fiscal e a declaração de exportação.
Elaboração da DU-E
Vários passos são necessários para elaborar a DU-E, dentre eles:
- Exportador deve estar habilitado a operar no Comércio Exterior;
- Despachante Aduaneiro deve estar no Cadastro de Intervenientes;
- Emitir a Nota Fiscal de Exportação (NF-E);
- Emitir a Fatura Comercial de Exportação;
- Acessar o Portal Siscomex com Certificado Digital;
- Prestar as Informações Gerais da DU-E;
- Vincular a(s) NF-e(s) da DU-E;
- Detalhar os Itens da Exportação;
- Anexar documentos (se necessário).
Conceitos usados na elaboração da DU-E
A seguir estão listados conceitos cuja compreensão é necessária para correta elaboração da DU-E:
1- Declarante: a pessoa responsável por apresentar a DU-E e promover o despacho de exportação em nome próprio, se for o exportador, ou em nome de terceiro, quando se tratar de pessoa jurídica contratada para esse fim. O declarante deve estar devidamente habilitado junto ao SISCOMEX. Trata-se da mesma habilitação aplicável ao exportador. Assim, se a empresa já está habilitada como exportador, pode atuar como declarante.
2- Exportador: qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro. É o emitente da nota fiscal de exportação, nos casos em que a DU-E é instruída com tal documento fiscal. O exportador deve estar devidamente habilitado junto ao SISCOMEX, com exceção dos casos listados no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015
3- Usuário: a pessoa física que, mediante uso de seu próprio certificado digital, autenticará no ambiente de operações do Portal Único SISCOMEX e operará o sistema. O usuário deve necessariamente estar credenciado, junto ao SISCOMEX, como representante ou responsável legal do declarante (ou ser o próprio declarante). O despachante aduaneiro, no exercício de suas funções, é um exemplo de usuário do sistema.
4- Exportação por conta própria: aquela cujo declarante é o próprio exportador. Matriz e filiais de uma mesma empresa são, para efeitos de elaboração de DU-E, consideradas uma mesma pessoa.
5- Exportação por conta e ordem de terceiro: aquela cuja DU-E é apresentada e cujo despacho aduaneiro de exportação é promovido por pessoa jurídica contratada para essa atividade.
6- Exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal: aquela cujo declarante é obrigatoriamente uma empresa de transporte expresso internacional, nos termos da legislação específica, ou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contratada pelo exportador para promover em seu nome o despacho de exportação.
7- Referência Única de Carga (RUC): código identificador único e irrepetível que servirá de base para o controle da armazenagem e movimentação de cargas para exportação. Para cada DU-E existirá uma única RUC.
8- Item de DU-E: uma DU-E é composta por um ou vários itens. Em DU-E instruída com NF-e, cada item de DU-E corresponderá a um item da(s) NF-e. Assim como ocorre com os itens da NF-e, um item de DU-E abarca uma única NCM. Porém, é possível que se tenha vários itens de DU-E com a mesma NCM. Isso é determinado pela forma como as notas fiscais foram emitidas.
Fonte: FazComex, Receita Federal, FazComexBlog
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