Muito ao contrário do que muitas pessoas acreditam, nenhum país consegue produzir tudo que é necessário para a sua população consumir, fazendo assim, com que toda e qualquer economia precise recorrer a importação.

A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. 

Entretanto, para quem ainda não possui experiência com comércio exterior, essa aquisição internacional pode ser um enorme desafio em um território desconhecido. 

Pensando nisso, foram criadas diferentes modalidades de importação para atender as possíveis situações enfrentadas pelas empresas que passam por essa situação.

Vamos conhecê-las e entender como cada uma delas funciona. Confira! 

1- Importação por Conta e Ordem de Terceiros

Essa modalidade é regulamentada pela IN RFB nº 1.861/2018 (Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil).

Certamente, na importação por conta e ordem de terceiros, a empresa contratada para o serviço, geralmente é uma empresa tipo trading. Porém, essa importadora será a responsável por todos os procedimentos, como por exemplo:

  • Cotação de preço;
  • Compra da mercadoria;
  • Documentação;
  • Transporte;
  • Despacho aduaneiro;
  • Entrega dos produtos já nacionalizados ao cliente final. 

Da mesma forma, a importação por conta e ordem de terceiros, não é feita a venda para o cliente final. Sendo assim os recursos financeiros já foram pagos por esse adquirente. O que ocorre é apenas uma transferência da mercadoria. 

Essa modalidade é muito utilizada. Porque dessa maneira a empresa pode gozar dos benefícios fiscais e fomentos financeiros possuídos pela trading. 

Na verdade, a vantagem é para as duas partes. Pois nessa modalidade não há grande risco para a importadora, já que os recursos são da empresa final. A empresa também é favorecida já que pode contar com a experiência da terceirizada. 

 

quais sao os 3 tipos de modalidades de importacao

 

2- Importação Direta

A modalidade de Importação Direta ou Importação por Conta Própria, é quando a própria importadora compra a mercadoria no exterior com recurso próprio. 

Em outras palavras, a própria empresa faz todo o processo de importação, sem intermediários. Ou seja para seu próprio consumo ou para revender a mercadoria no mercado nacional. 

Na importação direta, existem diferentes Regimes Aduaneiros Especiais previstos nas regulamentações. 

  • Depósito Especial (DE);
  • Drawback;
  • Admissão temporária;
  • Entreposto Aduaneiro.

3- Importação por Encomenda

A modalidade de importação por Encomenda também é regulamentada pela IN RFB nº 1.861/2018 (com pequenas alterações descritas na IN RFB nº 1.937/2020). 

Nela, a importadora realiza toda a operação de compra da mercadoria. Assim como, com recursos próprios para, então, revendê-la ao cliente que fez previamente a solicitação.  

A diferença principal entre a modalidade de importação por Conta e Ordem e por Encomenda é a existência da terceirização nas duas. Porém, na primeira modalidade os recursos são do cliente final e na encomenda. 

Sendo assim, a importadora arca com os custos. Para que só depois de finalizada a operação o cliente final compre a mercadoria.

Trata-se de uma modalidade mais arriscada. Pois a importadora precisa ter uma boa capacidade econômica para a operação de compra. Enquanto o comprador final também precisa ter a capacidade de adquirir a mercadoria. Além disso, é preciso fazer uma boa pesquisa prévia para evitar prejuízos financeiros. 

Fonte: Sênior, MPM

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