Você conhece a DTA na importação e como ela funciona? Quando uma carga chega a um país, ela pode ser removida do local em que foi desembarcada e realocada para outro terminal alfandegado para que seja desembaraçada. 

Para que se transporte uma carga não desembaraçada pelo território nacional é necessária a elaboração da DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). Vamos entender melhor! 

O que é a DTA?

A DTA é a Declaração de Trânsito Aduaneiro, um documento elaborado no Siscomex Trânsito, módulo do sistema responsável por esse tipo de operação. 

Modalidades da DTA

As modalidade da Declaração de Trânsito Aduaneiro podem ser relacionadas em: 

  • O transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto onde deva ocorrer outro despacho; 
  • O transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro; 
  • O transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior, conduzida em veículo em viagem internacional até o ponto em que se verifica a descarga.

 

sao os procedimentos da dta na importacao

 

Tipos de DTA

A DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro)  pode ser de quatro tipos, a saber:

  • de entrada ou de passagem, comum, cujas cargas sujeitam-se a emissão de fatura comercial; ou
  • de entrada ou de passagem, especial, cujas cargas não se sujeitam a emissão de fatura comercial, tais como os bens mencionados no artigo 3º da IN/SRF nº 248, de 2002 (partes, peças e componentes necessários à manutenção de embarcações em viagem internacional, independentemente de sua bandeira, quando adquiridos sem cobertura cambial; e os materiais de uso, reposição ou conserto de embarcações, aeronaves ou outros veículos estrangeiros, estacionados ou de passagem pelo território aduaneiro), quando acobertados por conhecimento de transporte internacional; urna funerária; mala diplomática; bagagem desacompanhada e semelhantes.

Na DTA de entrada comum pode ser informada, ainda, uma fatura pro forma, desde que a carga objeto do trânsito se destine ao regime de admissão temporária.

A utilização de DTA somente é permitida para carga amparada por conhecimento de transporte internacional.

Normalmente, na importação a DTA é efetuada pelo Transportador Nacional de Trânsito Nacional (TNTN), que é o transportador nacional habilitado pela Receita Federal a operar trânsito aduaneiro nacional.

Procedimentos da DTA na importação

Os procedimentos são separados em três grandes grupos: 

1- Procedimentos na Unidade de Origem

Os procedimentos executados pelos intervenientes na Unidade de Origem correspondem àquelas transações efetuadas no Siscomex Trânsito com vistas à concessão do regime especial de trânsito aduaneiro e o desembaraço da DTA.

2- Procedimentos durante o Trânsito Aduaneiro

Durante o percurso do trânsito, poderá haver necessidade de um ou mais dos seguintes procedimentos: mudança de modal de transporte; manipulação de carga e interrupção seguida ou não de redirecionamento.

3- Procedimentos na Unidade de Destino

  • Chegada do veículo;
  • Verificação da integridade do trânsito;
  • Armazenamento;
  • Conferência e;
  • Conclusão do trânsito

 

Fonte: FazComex 

 

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