O RECOF é um regime aduaneiro especial que permite ao beneficiário importar ou adquirir no mercado interno. 

Este regime conta agora com duas modalidades: a atual, regida pela IN RFB 1.291 e a nova alternativa, o RECOF-SPED, regida pela IN RFB 1.612.

Vamos entender melhor a diferença entre as duas modalidades! 

 

1- Conceito

O RECOF, regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob Controle Informatizado permite ao beneficiário:

  • Importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão de pagamentos de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização e produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
  • Extinção do pagamento de tributos na exportação do produto acabado.

Já o RECOF-SPED,  permite ao beneficiário:

  • Importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão de pagamentos de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização e produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.
  • Extinção do pagamento de tributos na exportação do produto acabado.

 

quais as diferecnas

 

2- Benefícios

No RECOF,  podemos citar os seguintes benefícios: 

  • Importação/compra no mercado nacional de insumos com suspensão dos tributos;
  • Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação;
  • Fluxo de caixa – nacionalização dos tributos suspensos até o décimo dia do mês subsequente à destinação da mercadoria no mercado nacional;
  • Redução nas taxas de armazenagem da INFRAERO;
  • Importação e aquisição no mercado interno (legislação própria de cada estado) com suspensão/diferimento do ICMS;
  • Suspensão da taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante);
  • Permite operações de compartilhado e co-habilitado. 

Já o RECOF-SPED: 

  • Importação/compra no mercado nacional de insumos com suspensão dos tributos.
  • Isenção do pagamento dos tributos suspensos na exportação.
  • Fluxo de caixa – nacionalização dos tributos suspensos até o décimo quinto dia do mês subsequente à destinação da mercadoria no mercado nacional.
  • Redução nas taxas de armazenagem INFRAERO.
  • Importação e aquisição no mercado interno (legislação própria de cada estado) com suspensão/diferimento do ICMS.
  • Suspensão da taxa do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante).

 

3- Requisitos para a habilitação

Para habilitar-se no RECOF, é necessário: 

  • Regularidade Fiscal (Art. 33 Lei n.º 9.430).
  • Sistema informatizado – Controle do Regime Integrado aos Sistemas Corporativos.
  • Patrimônio líquido maior ou igual a R$ 10 milhões.
  • Exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, e não inferior a US$ 5 milhões.
  • Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializam, pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.

Já no RECOF-SPED, é necessário: 

  • Regularidade Fiscal (Art. 33 Lei n.º 9.430).
  • Estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
  • Solicitar previamente uma habilitação na Receita Federal.
  • Exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 80% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, e não inferior a US$ 5 milhões.
  • Aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 80%
  • das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.

 

4- Quem pode se habilitar?

Os requisitos para se habilitar no RECOF, devem ser: 

Empresas que tenham Operação de Industrialização:

  • Montagem de produtos.
  • Transformação, beneficiamento e montagem de partes e peças utilizadas na montagem dos produtos.
  • Acondicionamento e reacondicionamento de partes e peças a serem comercializadas no mesmo estado em que foram importadas. 

Já no RECOF-SPED, os requisitos são os seguintes: 

Empresas que efetuem industrialização em qualquer das modalidades:

  • Montagem.
  • Transformação.
  • Beneficiamento e acondicionamento/reacondicionamento.
  • Acondicionamento e reacondicionamento, esta modalidade de industrialização é permitida, porém, exportações efetuadas somente com esta operação são excluídas do compromisso de exportação.

Fonte: One Source

 

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