O Recof é uma das modalidades que integram o regime aduaneiro especial, cujo tratamento de produtos importados é diferenciado por sua especificidade ou falta de similares na indústria nacional.
O benefício é dado para que a empresa adquira no mercado nacional insumos a serem usados no processo de industrialização para fornecimento de bens destinados à exportação, ou parte deles despachada para o consumo interno.
O que é o Recof?
O Recof é o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado o qual permite ao beneficiário importar ou comprar no mercado interno, com suspensão de pagamentos de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.
É permitido também que parte da mercadoria seja admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, seja despachada para consumo. A mercadoria, no estado em que foi importada, poderá também ser exportada, reexportada ou destruída.
O Recof é bastante parecido com o Drawback quando falamos em tributos, pois os dois possuem a isenção de muitos deles.

Objetivos do Recof
O Recof tem como objetivo fazer com que a empresa importe ou adquira no mercado os insumos para o seu então processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e exporte nestas situações sem pagar tributos.
O RECOF também permite que as empresas importem com ou sem cobertura cambial e exportem via comercial exportadora. A isenção de tributos pode se transformar em isenção de exportação, o que acaba facilitando o desembaraço automático de DI.
O RECOF utiliza o método PEPS (Primeiro que Entra Primeiro que Sai) mês a mês para controlar o inventário, para comprovação de tributos suspensos na exportação e atestar tributos a recolher nas vendas no mercado interno.
Também é necessário gerar as informações para o Bloco K, que nada mais é do que um registro de controle de estoque.
Requisitos para se habilitar ao Recof
Segundo o site da RFB, que trata sobre as especificações do Recof e Recof-Sped, para se habilitar em um dos regimes, a empresa pleiteante deverá atender aos seguintes requisitos:
- ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, exceto nas submodalidades limitada e expressa, cujo limite para importação seja igual ou inferior a US$50 mil em cada período consecutivo de seis meses;
- ser optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
- não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos três anos;
- cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para o fornecimento de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa, com informações da situação quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- ter autorização para o exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso.
Benefícios do Recof
Dentre os benefícios do Recof, podemos listar:
- Permite importar todos os insumos com suspensão de II, IPI e PIS/Cofins;
- Compras nacionais com a suspensão do IPI e PIS/Cofins;
- Admite a transferência de beneficiários ou a co-habilitação de fornecedores;
- Oferece 1 ano de suspensão tributária, podendo ser solicitada prorrogação por mais 1 ano;
- Permite a retificação da DI (Declaração de Importação) de admissão após conferência física;
- O pagamento dos tributos para os produtos nacionalizados ocorrem até o 10º dia do mês subsequente a sua venda melhora no fluxo de caixa;
- Em um só regime, oferece maiores benefícios comparando com outras ferramentas aduaneiras, tais como Entreposto Aduaneiro, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Admissão Temporária, Exportação Temporária e Linha Azul;
- Permite o uso concomitante com o Drawback (caso necessário);
- Oferece mais benefícios do que o Drawback;
- A suspensão dos tributos se transforma em isenção na exportação;
- Permite a venda no mercado local ou exportação de até 20% dos produtos importados sem nenhuma industrialização, podendo ainda este percentual chegar a 30% em função do volume de exportação;
- Redução através de negociação ou devido ao fato de que os desembaraços irão sempre ocorrer no primeiro período para despesas de armazenagem em terminais portuários ou EADIs;
- Oferece ganho de fluxo de caixa para as vendas no mercado local;
- Elimina a parametrização dos processos de importação;
- Desembaraço Automático para DI de Nacionalização;
- Exportações preferencialmente dispensadas de conferência aduaneira, e se selecionadas, a conferência todavia não deverá ocorrer em prazo superior a 4 horas;
- Redução no tempo de desembaraço devido ao então canal preferencialmente verde, em função da operação consorciada com o Linha Azul (média de 4 a 6 horas);
- Redução significativa no inventário da empresa uma vez que todo o processo de desembaraço será muito mais fácil;
- Importações com ou sem cobertura cambial;
- Permite exportação via Comercial Exportadora;
- Importação e aquisição no mercado interno (SP) com suspensão do então ICMS no estado de SP (Regime Estadual RESE).
Fonte: Faz Comex, Portal Tributário, Pibernat
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