O Recof é uma das modalidades que integram o regime aduaneiro especial, cujo tratamento de produtos importados é diferenciado por sua especificidade ou falta de similares na indústria nacional. 

 

O benefício é dado para que a empresa adquira no mercado nacional insumos a serem usados no processo de industrialização para fornecimento de bens destinados à exportação, ou parte deles despachada para o consumo interno.

 

O que é o Recof?

 

O Recof é o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado o qual permite ao beneficiário importar ou comprar no mercado interno, com suspensão de pagamentos de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno.

 

É permitido também que parte da mercadoria seja admitida no regime, no estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, seja despachada para consumo. A mercadoria, no estado em que foi importada, poderá também ser exportada, reexportada ou destruída.

 

O Recof é bastante parecido com o Drawback quando falamos em tributos, pois os dois possuem a isenção de muitos deles.

 

recof

 

Objetivos do Recof

 

O Recof tem como objetivo fazer com que a empresa importe ou adquira no mercado os insumos para o seu então processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e exporte nestas situações sem pagar tributos.

 

O RECOF também permite que as empresas importem com ou sem cobertura cambial e exportem via comercial exportadora. A isenção de tributos pode se transformar em isenção de exportação, o que acaba facilitando o desembaraço automático de DI.

 

O RECOF utiliza o método PEPS (Primeiro que Entra Primeiro que Sai) mês a mês para controlar o inventário, para comprovação de tributos suspensos na exportação e atestar tributos a recolher nas vendas no mercado interno. 

 

Também é necessário gerar as informações para o Bloco K, que nada mais é do que um registro de controle de estoque.

 

Requisitos para se habilitar ao Recof

 

Segundo o site da RFB, que trata sobre as especificações do Recof e Recof-Sped, para se habilitar em um dos regimes, a empresa pleiteante deverá atender aos seguintes requisitos:

 

  • ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, exceto nas submodalidades limitada e expressa, cujo limite para importação seja igual ou inferior a US$50 mil em cada período consecutivo de seis meses;
  • ser optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
  • não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos três anos;
  • cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, para o fornecimento de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos de negativa, com informações da situação quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto à Dívida Ativa da União (DAU), administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • ter autorização para o exercício da atividade, expedida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso.

 

Benefícios do Recof

 

Dentre os benefícios do Recof, podemos listar: 

 

  • Permite importar todos os insumos com suspensão de II, IPI e PIS/Cofins;
  • Compras nacionais com a suspensão do IPI e PIS/Cofins;
  • Admite a transferência de beneficiários ou a co-habilitação de fornecedores;
  • Oferece 1 ano de suspensão tributária, podendo ser solicitada prorrogação por mais 1 ano;
  • Permite a retificação da DI (Declaração de Importação) de admissão após conferência física;
  • O pagamento dos tributos para os produtos nacionalizados ocorrem até o 10º dia do mês subsequente a sua venda melhora no fluxo de caixa;
  • Em um só regime, oferece maiores benefícios comparando com outras ferramentas aduaneiras, tais como Entreposto Aduaneiro, Trânsito Aduaneiro, Drawback, Admissão Temporária, Exportação Temporária e Linha Azul;
  • Permite o uso concomitante com o Drawback (caso necessário);
  • Oferece mais benefícios do que o Drawback;
  • A suspensão dos tributos se transforma em isenção na exportação;
  • Permite a venda no mercado local ou exportação de até 20% dos produtos importados sem nenhuma industrialização, podendo ainda este percentual chegar a 30% em função do volume de exportação;
  • Redução através de negociação ou devido ao fato de que os desembaraços irão sempre ocorrer no primeiro período para despesas de armazenagem em terminais portuários ou EADIs;
  • Oferece ganho de fluxo de caixa para as vendas no mercado local;
  • Elimina a parametrização dos processos de importação;
  • Desembaraço Automático para DI de Nacionalização;
  • Exportações preferencialmente dispensadas de conferência aduaneira, e se selecionadas, a conferência todavia não deverá ocorrer em prazo superior a 4 horas;
  • Redução no tempo de desembaraço devido ao então canal preferencialmente verde, em função da operação consorciada com o Linha Azul (média de 4 a 6 horas);
  • Redução significativa no inventário da empresa uma vez que todo o processo de desembaraço será muito mais fácil;
  • Importações com ou sem cobertura cambial;
  • Permite exportação via Comercial Exportadora;
  • Importação e aquisição no mercado interno (SP) com suspensão do então ICMS no estado de SP (Regime Estadual RESE).

 

Fonte: Faz Comex, Portal Tributário, Pibernat

 

West Despachos, sua opção para Despachos e Desembaraço Aduaneiro

 

A West Despachos é uma empresa especializada em despachos aduaneiros e desembaraço (aéreo, marítimo e rodoviário). Atendemos todo o Brasil. Prestamos assistência 24 horas por dia. Nosso atendimento é personalizado, feito diretamente com a liderança. Oferecemos aos nossos clientes soluções de forma ágil, assertiva, segura e eficiente. Nossa maior satisfação é oferecer ao cliente o desfecho necessário para os processos burocráticos. 

Estamos localizados nas: 

Unidade 01 – Rua Uruguai, 161 – 1 andar – Sala 03 – Itajaí

Unidade 02 – Dionísio Cerqueira

Nossos telefones para contato são: 49 3644.0365 / 47 3311-3265