Foi definida a Lei que versa sobre as novas alíquotas da AFRMM. No dia 01/12/2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.199/2020, encaminhado pela Câmara dos Deputados, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como “BR do Mar”.
Com isso, abriu-se a possibilidade das as alíquotas do AFRMM serem reduzidas, especialmente tendo em vista que o veto se deu exclusivamente pelo fato de que a redução representaria renúncia fiscal, sem previsão orçamentária do que substituiria esta fonte de receita.
Após muita consideração, a Lei Nº 14.301, de 7 de Janeiro de 2022 institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar) altera as Leis:
- Nº 5.474, de 18 de julho de 1968;
- Nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
- Nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
- N° 10.893, de 13 de julho de 2004;
- N° 11.033, de 21 de dezembro de 2004;
- O Decreto do Poder Legislativo: Nº 123, de 11 de novembro de 1892;
- O Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940;
- Os dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001;
- Nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977;
- Nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006;
- Nº 11.483, de 31 de maio de 2007;
- Nº 11.518, de 5 de setembro de 2007;
- Nº 12.599, de 23 de março de 2012;
- Nº 12.815, de 5 de junho de 2013;
- Nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
O que chamou atenção na lei foi o Art 6º, em que é mencionado o novo cálculo de remuneração da AFRMM. Vamos entender melhor:
6º O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de:
- I – 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
- II – 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
- III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
- IV – 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.
O AFRMM teve arrecadação de R$ 13,5 bilhões em 2021, de acordo com o Ministério da Infraestrutura. A CNA ressaltou que, nesse período, apenas R$ 214 milhões (1,6%) foram para financiamento de projetos de embarcações, 37% a menos que no ano anterior (R$ 340 milhões).
Redução de alíquotas da AFRMM e a indústria
Apesar de ser uma possibilidade estudada há vários anos, a redução das alíquotas divide indústria e usuários.
A redução de alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre o frete do transporte marítimo dividiram indústria e usuários, que já manifestavam posições divergentes durante a tramitação do BR do Mar.
Para representantes da construção naval, o efeito sobre a arrecadação pode prejudicar novos projetos da indústria. Já o agronegócio considera que as novas alíquotas estabelecidas para o AFRMM estabelecidas na semana passada vieram como solução oportuna neste momento com a conjuntura econômica muito pressionada.
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