Foi definida a Lei que versa sobre as novas alíquotas da AFRMM. No dia 01/12/2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.199/2020, encaminhado pela Câmara dos Deputados, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como “BR do Mar”.

 

Com isso, abriu-se a possibilidade das as alíquotas do AFRMM serem reduzidas, especialmente tendo em vista que o veto se deu exclusivamente pelo fato de que a redução representaria renúncia fiscal, sem previsão orçamentária do que substituiria esta fonte de receita. 

 

Após muita consideração, a Lei Nº 14.301, de 7 de Janeiro de 2022 institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar) altera as Leis: 

 

  • Nº 5.474, de 18 de julho de 1968;
  • Nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
  • Nº 10.233, de 5 de junho de 2001; 
  • N° 10.893, de 13 de julho de 2004; 
  • N° 11.033, de 21 de dezembro de 2004;
  • O Decreto do Poder Legislativo: Nº 123, de 11 de novembro de 1892;
  • O Decreto-Lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940;
  • Os dispositivos da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001; 
  • Nºs 6.458, de 1º de novembro de 1977;
  • Nº 11.434, de 28 de dezembro de 2006; 
  • Nº 11.483, de 31 de maio de 2007;
  • Nº 11.518, de 5 de setembro de 2007; 
  • Nº 12.599, de 23 de março de 2012;
  • Nº 12.815, de 5 de junho de 2013;
  • Nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

 

reducao afrmm

 

O que chamou atenção na lei foi o Art 6º, em que é mencionado o novo cálculo de remuneração da AFRMM. Vamos entender melhor: 

 

6º O AFRMM será calculado sobre a remuneração do transporte aquaviário, aplicando-se as alíquotas de:

 

  • I – 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
  • II – 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem;
  • III – 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas Regiões Norte e Nordeste;
  • IV – 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste. 

 

O AFRMM teve arrecadação de R$ 13,5 bilhões em 2021, de acordo com o Ministério da Infraestrutura. A CNA ressaltou que, nesse período, apenas R$ 214 milhões (1,6%) foram para financiamento de projetos de embarcações, 37% a menos que no ano anterior (R$ 340 milhões). 

 

Redução de alíquotas da AFRMM e a indústria

 

Apesar de ser uma possibilidade estudada há vários anos, a redução das alíquotas divide indústria e usuários. 

 

A redução de alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre o frete do transporte marítimo dividiram indústria e usuários, que já manifestavam posições divergentes durante a tramitação do BR do Mar. 

 

Para representantes da construção naval, o efeito sobre a arrecadação pode prejudicar novos projetos da indústria. Já o agronegócio considera que as novas alíquotas estabelecidas para o AFRMM estabelecidas na semana passada vieram como solução oportuna neste momento com a conjuntura econômica muito pressionada.

 

Fonte: GOV, Sinaval 

 

West Despachos, sua opção para Despachos e Desembaraço Aduaneiro

 

A West Despachos é uma empresa especializada em despachos aduaneiros e desembaraço (aéreo, marítimo e rodoviário). Atendemos todo o Brasil. Prestamos assistência 24 horas por dia. Nosso atendimento é personalizado, feito diretamente com a liderança. Oferecemos aos nossos clientes soluções de forma ágil, assertiva, segura e eficiente. Nossa maior satisfação é oferecer ao cliente o desfecho necessário para os processos burocráticos. 

Estamos localizados nas: 

Unidade 01 – Rua Uruguai, 161 – 1 andar – Sala 03 – Itajaí

Unidade 02 – Dionísio Cerqueira

Nossos telefones para contato são: 49 3644.0365 / 47 3311-3265